Compromisso com a não discriminação
A Metropolitan Transportation Authority (MTA) e as seguintes agências afiliadas e subsidiárias: Long Island Rail Road, Metro-North Railroad, MTA Bus Company, Construction and Development Company, Grand Central Madison Concourse Operating Company e New York City Transit Authority, incluindo a Manhattan and Bronx Surface Transit Operating Authority e a Staten Island Rapid Transit Operating Authority (doravante denominadas coletivamente “MTA” ou “Agências da MTA”), estão comprometidas com os princípios do Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964 e com as garantias previstas no Aviso de Título VI ao Público da MTA.
Apresentação de reclamações relacionadas ao Título VI e à discriminação
Se qualquer pessoa acreditar que sofreu discriminação por parte da MTA ou de qualquer agência da MTA com base em raça, cor, origem nacional, incluindo proficiência limitada em inglês, idade, sexo, deficiência ou religião, ela tem o direito de apresentar uma reclamação de discriminação relacionada ao Título VI.
Como apresentar uma reclamação de Título VI/discriminação
As pessoas podem apresentar uma reclamação ligando para a Divisão de Diversidade e Igualdade de Oportunidades apropriada, enviando um e-mail para titlevicomplaints@mtahq.org ou entrando em contato com o Atendimento ao Cliente da MTA pelo 511.
As pessoas também podem apresentar uma reclamação preenchendo o Formulário de gerenciamento de reclamações sobre o Título VI e leis relacionadas de não discriminação e entregando-o pessoalmente ou enviando-o pelo correio para o endereço da Divisão de Diversidade e Igualdade de Oportunidades apropriada listado no formulário. Cada agência da MTA possui sua própria Divisão de Diversidade e Igualdade de Oportunidades, e você também pode encontrar esses endereços clicando aqui.
Uma reclamação é considerada apresentada na data em que for recebida por qualquer unidade de Atendimento ao Cliente ou Divisão de Diversidade e Igualdade de Oportunidades. As reclamações devem ser apresentadas em até 180 dias após a ocorrência da discriminação relatada. A exceção se aplica a alegações de assédio sexual, que podem ser apresentadas em até 3 anos após a ocorrência relatada, em conformidade com a legislação do Estado de Nova York. Todos os esforços são feitos para investigar as reclamações em até 120 dias úteis. Esteja ciente de que, se você apresentar a mesma reclamação, ou uma reclamação substancialmente semelhante, a qualquer tribunal ou outra agência administrativa externa, como a United States Equal Employment Opportunity Commission (EEOC), a New York State Division of Human Rights (NYSDHR) ou outro órgão, a MTA, como regra geral, encerrará administrativamente o caso após consulta ao departamento jurídico da agência e encaminhará o assunto a esse departamento.
Análise inicial de uma reclamação
Assim que a MTA recebe uma reclamação, é realizada uma análise para determinar se foram fornecidas informações suficientes para identificar uma possível violação do Título VI abrangida pela Diretiva da Política de Título VI e outras leis de não discriminação da MTA. A análise também determinará se a reclamação foi apresentada dentro do prazo de 180 dias, ou de 3 anos, no caso de alegações de assédio sexual, e se ela não duplica uma reclamação anterior apresentada pela mesma pessoa. A Divisão de Diversidade e Igualdade de Oportunidades poderá solicitar informações adicionais, e a pessoa que apresentou a reclamação terá um prazo razoável para responder.
Uma reclamação não será aceita para investigação, e nenhuma outra medida será tomada, caso seja apresentada fora do prazo de 180 dias (Exceção: prazo de 3 anos para alegações de assédio sexual), se duplicar uma reclamação anterior ou se a Divisão de Diversidade e Igualdade de Oportunidades determinar que ela não está abrangida pelas políticas de não discriminação do Título VI da MTA. Nesse caso, a pessoa que apresentou a reclamação será notificada, em até 15 dias úteis, de que o caso não será investigado.
A Divisão de Diversidade e Igualdade de Oportunidades poderá encerrar uma reclamação, a critério do(a) Diretor(a) de Igualdade de Oportunidades, caso a pessoa que apresentou a reclamação não coopere com a investigação, deixe de responder ou de fornecer quaisquer informações adicionais solicitadas, ou indique que não deseja mais prosseguir com a reclamação.
A Divisão de Diversidade e Igualdade de Oportunidades poderá não aceitar uma reclamação caso não haja evidências suficientes para conduzir uma investigação completa e justa.
Investigação de uma reclamação
Se a Divisão de Diversidade e Igualdade de Oportunidades determinar que a reclamação apresenta alegações suficientes de uma violação abrangida pela Diretiva Geral de Política de Título VI e outras leis de não discriminação da MTA, ela notificará a pessoa que apresentou a reclamação, por correio ou e-mail, de que a reclamação foi aceita para investigação. A carta também informará à pessoa que ela tem o direito de apresentar uma reclamação diretamente ao Escritório de Direitos Civis da Administração Federal de Transporte Público.
A Divisão de Diversidade e Igualdade de Oportunidades investigará reclamações de discriminação relacionadas ao Título VI para as quais tenha informações suficientes. Após a conclusão da investigação, a pessoa que apresentou a reclamação será notificada sobre o resultado e quaisquer medidas corretivas recomendadas.
Para apresentar uma reclamação por escrito ou solicitar mais informações sobre a Política de Título VI e outras leis de não discriminação da MTA, as pessoas podem entrar em contato com uma Divisão de Diversidade e Igualdade de Oportunidades específica da MTA ou contatar:
MTA Headquarters
Department of Diversity and Civil Rights
2 Broadway, 16th Floor
New York, NY 10004
800-466-8577
646-252-1385
Apresentação de reclamação junto ao Departamento de Transporte dos Estados Unidos
As pessoas também podem apresentar uma reclamação diretamente junto aos seguintes órgãos:
Departamento de Transporte dos Estados Unidos (U.S. Department of Transportation)
Administração Federal de Transporte Público (Federal Transit Administration)
Equipe de Reclamações do Escritório de Direitos Civis (Office of Civil Rights Complaint Team)
East Building, 5º andar — TCR
1200 New Jersey Ave. SE
Washington, DC 20590
Plano de assistência linguística/Título VI
Veja mais informações sobre o Plano de assistência linguística/Título VI da MTA.